Comissão aprova proposta que cria adicional no valor de aposentadoria de mães

Relatora lembra que mulheres recebem, em média, 15% a menos que os homens nas aposentadorias

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3062/21, do deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), que assegura adicional no valor da aposentadoria de mães. A proposta acrescenta a previsão de adicional de até 10 pontos percentuais no valor do benefício devido às mulheres que tenham se dedicado ao cuidado de filhos.

Serão 2 pontos percentuais por filho ou filha nascida viva; 4 pontos percentuais por criança adotada; e ainda 2 pontos percentuais extras quando a criança nascida viva ou a adotada for inválida ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave.

A relatora, deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), recomendou a aprovação. “O projeto busca assegurar uma aposentadoria de valor justo às mulheres que se dedicaram ao cuidado de filhos e, portanto, deixaram de contribuir para a Previdência Social durante uma parte de sua vida ativa”, afirmou.

Diferença

Elcione Barbalho nota que os benefícios previdenciários das mulheres têm valores inferiores aos recebidos pelos homens. “Não apenas em razão do rendimento médio da mulher no mercado de trabalho ser inferior, mas, principalmente, em razão do cálculo do benefício previdenciário considerar o tempo de contribuição total, desconsiderando a contribuição das mulheres que possuem uma vida ativa na criação dos filhos”, argumenta.

A relatora também considera que a reforma da Previdência prejudicou as mulheres que têm direito à aposentadoria com tempo de contribuição reduzido em relação ao homem. “Mesmo realizando a soma no tempo de contribuição previsto no fator previdenciário, note-se que implementam o direito à aposentadoria mais jovens e, portanto, o efeito redutor do fator previdenciário sobre as aposentadorias das mulheres é bem superior ao efeito que sofre o homem.”

Tempo e idade

A Emenda Constitucional 103 concede a aposentadoria às mulheres aos 62 anos de idade, desde que contem com no mínimo 15 anos de contribuição. Com o tempo mínimo de contribuição as mulheres recebem um benefício de 60% da média dos salários de contribuição. Podem, ainda, ter um benefício acrescido de dois pontos percentuais desde que contem com tempo adicional aos 15 anos.

De acordo com dados do Anuário Estatístico da Previdência Social de 2019, enquanto as aposentadorias por idade concedidas aos homens tinham o valor médio de R$ 1.451,21, no caso das mulheres esse valor era de R$ 1.233,89, ou seja, 15% inferior.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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