O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a recondução do deputado estadual, Eduardo Botelho (UB) ao comando da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão é dessa quarta-feira (23.02).
Em fevereiro de 2021, Morais afastou Botelho e determinou que a ALMT realizasse outra eleição com o argumento de que o parlamentar não poderia ser reeleito para Presidência durante a mesma legislatura. Com isso, foi realizada uma nova eleição e Max Russi (PSB) assumiu a Presidência.
O antigo Partido Democratas ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para reconduzir o deputado Eduardo Botelho (DEM) ao comando do Legislativo Estadual. Na ação, a sigla questionou a reeleição a qualquer cargo diretivo da Mesa Diretora, dentro da mesma legislatura, e que a eleição da Mesa Diretora (que elegeu Botelho) se deu em 10 de junho de 2020, muito antes da publicação do acórdão que proibiu a recondução aos cargos em todas as Casas Legislativas do país.
“Em razão disso é que, com as mais respeitosas vênias, impõe-se a conclusão de que não mais se justifica a manutenção de liminar em sentido contrário ao que soberanamente compreendeu o Plenário do STF, mormente se se considerar que é somente por força dessa decisão — a que concedeu a liminar — que se encontram impedidos de exercer seus cargos os parlamentares eleitos em junho de 2020” justifica.
Para o DEM, não há plausibilidade jurídica capaz de justificar a manutenção dos efeitos da decisão precária que cerceou direitos dos parlamentares afastados, tudo em flagrante afronta à atual interpretação da Corte.
Segundo a sigla, desde que protocolou petição, em 29 de novembro de 2021, nenhum dos pedidos formulados foi apreciado. “Diante dos inegáveis danos causados aos membros da Mesa Diretora da ALMT, reitera-se o pedido de alteração da medida cautelar determinada por Vossa Excelência” pede.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes, apontou que é possível identificar o posicionamento majoritário do STF em firmar o mesmo entendimento adotado na decisão cautelar proferida nos presentes autos, no sentido da possibilidade de uma única recondução aos cargos da Mesa Diretora das Assembleias Legislativas, alterando, assim, a sua Jurisprudência quanto à questão.
Segundo ele, o novo entendimento, a princípio, inviabilizaria o exercício do mandato de Presidente da Assembleia Legislativa por Eduardo Botelho no biênio final desta legislatura, por ter exercendo tal cargo nos dois biênios anteriores.
No entanto, o ministro destaca que o Plenário também firmou a compreensão majoritária de que os efeitos dessa mudança de jurisprudência não seriam imediatamente aplicáveis à eleições para as Mesas Diretoras ocorridas em até um ano após a publicação do acórdão primeiro julgado da Corte Suprema em que sinalizado a nova interpretação sobre os requisitos de elegibilidade para os cargos em questão.
Moraes afirmou ainda que ficou demonstra “o periculum in mora reverso na manutenção da decisão cautelar proferida nos autos, dada a possibilidade de que o Plenário do STF afirme, no julgamento final de mérito, o mesmo critério temporal adotado em outras Ações Diretas”.
“Em vista do exposto, REVOGO A DECISÃO CAUTELAR proferida nos presentes autos (doc. 33) e restauro a eficácia da eleição realizada pela Assembleia Legislativa na Sessão Ordinária de 10/6/2020, para composição da Mesa Diretora no biênio 2021-2022, com a consequente RECONDUÇÃO IMEDIATA de seus membros aos cargos antes ocupados, até o julgamento final da presente Ação Direta”, diz decisão.
Fonte: VG Notícias