A empresa Gol Linhas Aéreas foi condenada a indenizar em R$ 8 mil uma passageira que sofreu prejuízos ao ter seu voo cancelado em cima da hora. A cliente precisou ficar sete horas no aeroporto sem assistência.
A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7º Vara Civil de Cuiabá, que concluiu a falha na prestação de serviço e condenou a ré por danos morais.
Na ação indenizatória, a cliente relatou que havia comprado as passagens com a empresa com antecedência. O planejamento era que ela e a família sairiam de Fortaleza, fariam uma conexão em Guarulhos (SP), para depois chegar em Cuiabá.
Nesta programação, os passageiros deveriam sair às 04h10, com horário previsto de chegada às 07h50, onde seria realizada a conexão com tempo máximo de 2h10min, saindo às 10h para o destino final, com chegada prevista às 11h15.
O atraso sete horas do voo, configura falha na prestação do serviço porque implica em descumprimento das obrigações assumidas
No entanto, no dia 18 de setembro de 2019, data de embarque, a família foi surpreendida com o cancelamento do voo sem aviso prévio. Segundo a Gol, a aeronave precisou passar por uma manutenção por falha mecânica, situação que ocasionou a suspensão do voo.
Nesta situação, a cliente foi avisada que o próximo voo seria apenas às 06h30, ou seja, mais de duas horas após o horário planejado inicialmente.
Na ação, a passageira detalhou que entre os familiares também estava um criança de 5 anos, o que agravou a situação de espera e falta de respostas. Apesar disso, eles pegaram o voo atrasado e foram para São Paulo. Já no segundo aeroporto, precisaram esperar mais sete horas até embarcar para Cuiabá.
A família só conseguiu chegar na Capital mato-grossense às 18h30, também com um grande atraso de planejamento. Por isso, a cliente decidiu entrar na Justiça para conseguir a indenização por danos morais.
A defesa da Gol contestou as alegações da cliente e negou a falha de serviço, afirmando que o cancelamento foi causado pela “combinação de diversos fatores existentes no dia do voo”.
Apesar dos argumentos que citavam mau tempo e problemas de infraestrutura, o juiz entendeu que a passageira saiu prejudicada pela falta de suporte da empresa.
O magistrado disse que houve ausência de informação prévia e a falta de realocação em outro voo ou a opção de reembolso aos passageiros.
“O atraso sete horas do voo, configura falha na prestação do serviço porque implica em descumprimento das obrigações assumidas, atraso ao destino final e desorganiza as programações feitas pelo consumidor”, afirmou na decisão.
Dessa forma, a empresa aérea foi condenada a pagar R$ 8 mil acrescidos de juros de 1% ao mês. Da decisão, cabe recurso.
Fonte: Mídia News