Fonte: Gazeta Digital, créditos da imagem: Reprodução
Na semana que marca o falecimento do garoto Davi Almeida Franco, de apenas 9 anos, atingido por uma linha cortante de pipa no pescoço enquanto andava de bicicleta, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande, parlamentares apresentam projetos relacionados a proibição do uso, fabricação, comercialização e o manuseio de cerol, linha chilena ou material cortante. É prevista também a responsabilização de pais ou responsáveis por menores flagrados com cerol. O menino morreu no domingo (26) enquanto brincava em uma rua.
Um dos projetos é de autoria do vereador por Várzea Grande, Caio Cordeiro (PL), que prevê apreensão do material e do instrumento utilizado, multa no valor de 25 (vinte e cinco) UPFs/VG relacionado ao uso de produtos de cerol, multa no valor de 100 (cem) UPFs/VG, quando se tratar de fabricação, armazenamento ou comercialização e em caso de reincidência no período de 2 anos, a multa será aplicada em dobro. Os valores provenientes das penalidades aplicadas serão destinados ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA).
Quando o infrator for menor de 18 anos, a responsabilidade pelo pagamento da penalidade recairá sobre seus pais ou responsáveis legais. Esta mesma penalidade é prevista em outro projeto que deve tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD). O texto dispõe sobre a responsabilização de pais, mães ou responsáveis legais por menores flagrados com cerol, linha chilena ou qualquer material cortante em linhas de pipas no âmbito de Mato Grosso. O projeto foi apresentado em sessão plenária nesta quarta-feira (29).
Conforme a proposta, serão consideradas linhas cortantes aquelas que contém vidro moído, óxido de alumínio, pó de quartzo, silício ou qualquer substância abrasiva, capaz de causar ferimentos ou danos. Em relação ao menor infrator, envolverão menores com idade inferior a 18 anos ao portar este tipo de material e será encaminhado ao Conselho Tutelar que notificará os responsáveis legais em um prazo de 24 horas – que serão advertidos na primeira ocorrência, multados e encaminhados para programa educativo de orientação familiar se persistir o ato.
O Código Penal Brasileiro tipifica como crime o uso do material como “perigo para a vida ou saúde de outrem”, com penas de reclusão que variam de 1 a 3 anos de detenção, além de multa.
“Quero me solidarizar com a família do garoto, vítima de uma linha chilena com cerol. Eu imagino a dor que esse garoto sofreu. De bicicleta, próximo à sua casa, tendo o pescoço cortado, morrendo na hora. É uma tragédia, uma vida perdida de forma tão absurda, por motivos fúteis e banais. Olha que Várzea Grande é um dos poucos municípios de Mato Grosso que possui a Guarda Municipal. Onde eles estavam que não viram isso? Não volta mais a vida desta criança”, posicionou o parlamentar.
Com o falecimento da criança, no mesmo dia em que o deputado apresentou a matéria, a Guarda Municipal de Várzea Grande, iniciou a “Operação Céu Azul” no município, para combater a comercialização e o uso de linha chilena e cerol com ações de fiscalização e atividades educativas para conscientizar a população sobre os riscos à vida com o uso deste tipo de material.
O GD apurou que, até o momento, não há informações de projetos semelhantes protocolados na Câmara Municipal de Cuiabá. No entanto, já existe na capital legislação que dispõe sobre o tema. A lei nº 6.652, de 2 de março de 2021, de autoria do então vereador e atual deputado estadual, Jucá do Guaraná, proíbe no âmbito do município o uso e a comercialização de cerol, linha chilena ou de outros quaisquer materiais cortantes usados para empinar pipas, papagaios, pandorgas.
“Àqueles que infringirem a presente lei estarão sujeitos à apreensão dos objetos, além do pagamento de multa ao Erário Municipal. Aos comerciantes que forem flagrados vendendo o material vão receber multa de R$ 5 mil, e quem for encontrado soltando pipa com cerol ou outro material cortante será multando em R$ 1 mil, em caso de ser o autor criança ou adolescente soltando pipa a penalidade será aplicada aos pais ou responsáveis legais do menor de idade, ou seja, quando se tratar de infrações cometidas por menores assumirão as consequências dos seus atos, os pais ou responsável legal”, diz trecho.
Já a lei nº 4349, de 14 de março de 2003, de autoria do ex-vereador Benedito Cesarino, também prevê a proibição do cerol, impondo multa de salário mínimo, que será multiplicada por 5 em caso de reincidência, além da responsabilidade civil e criminal pelos danos físicos e materiais que porventura causarem a terceiros.







































