Investigados tinham hierarquia e funções definidas em esquema milionário para lesar cofres públicos

Fonte: Gazeta Digital, créditos da imagem: Reprodução

Investigações que culminaram na Operação Barril Vazio, deflagrada na manhã desta sexta-feira (16), para apurar esquema de potencial lesivo ao Estado de Mato Grosso superior a R$ 500 milhões por ano, culminou na denúncia de 9 pessoas pelas práticas dos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica, falsificação de documento público, e delitos contra a ordem tributária. São eles Alexandre Wonhrath da Gama e Silva, Roberto Augusto Leme da Silva, Clayton Hygino de Miranda, Egnomar de Freitas Tiago, Celso Carlos da Silva, Estefânia Alves de Freitas, Francisco Haroldo do Prado, Mauro Alexandre Moleiro Pires e Santiago Selverio Savalio.

De acordo com a denúncia do MPE, o grupo constituiu e integrou organização criminosa empresarial estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagens ilícitas mediante a prática de infrações penais, notadamente falsidade ideológica, uso de documentos falsos e sonegação fiscal. As provas reunidas demonstraram que a organização criminosa possía “estrutura hierárquica bem definida, com atribuições específicas e uma complexa rede de fraudes patrimoniais, contábeis e documentais”.

As investigações teriam comprovado que a liderança da organização criminosa era exercida por duas pessoas, sendo elas Alexandre e Roberto. A dupla atuava é apontada como os principais articuladores e tomadores de decisão da organização. Além de delinear as estratégias ilícitas, asseguravam sua execução e utilizavam sua influência para viabilizar a continuidade do esquema fraudulento.

O investigado Clayton seria apontado como “braço direito” de ambos, responsável pela operacionalização das estratégias ilícitas da organização e intermediação das negociações fraudulentas envolvendo a NEOVG/EGCEL, Copape e demais empresas vinculadas ao esquema criminoso.

Já em relação aos demais integrantes, é descrito que desempenhavam funções específicas, que variavam desde a criação de empresas para dissimular operações financeiras até a formalização de contratos fraudulentos e a emissão de documentos ideologicamente falsificados, garantindo a obtenção indevida de benefícios fiscais e autorizações regulatórias.

Alexandre Wonhrath da Gama e Silva

Acumulava o controle direto das operações fraudulentas, exercendo a função de presidente da NEOVG/EGCEL, além de ser sócio-administrador da Maiori Participações LTDA. e diretor da YTAP participações s.a., envolvidas no esquema. Sob sua gestão, foram estruturadas fraudes patrimoniais e documentais, com a finalidade de simular integralização de capital da NEOVG/EGCEL e garantir benefícios fiscais e autorização de órgão regulatório fraudulentos.

Em 4 de outubro de 2010, ingressou na sociedade da NEOVG/EGCEL, assumindo a liderança da empresa e sendo o principal responsável por sua reestruturação fraudulenta. Foi o idealizador e executor da inserção fraudulenta da Maiori Participações LTDA., que, sem qualquer capacidade financeira real, foi utilizada como meio para inflar artificialmente o capital social por meio da emissão de notas promissórias no valor de R$ 113.979.388,00, sem qualquer lastro financeiro.

Além disso, Alexandre assinou documentos ideologicamente falsificados apresentados perante a Jucemat, Sefaz/mt, Estado de Mato Grosso e ANP, viabilizando a obtenção indevida de registros e benefícios fiscais. Os documentos foram fundamentais para garantir a autorização da agência nacional do petróleo (anp), pois continham informações inverídicas sobre o capital social da empresa, a posse de imóveis que nunca foram integralizados e a capacidade econômica da empresa para operar como formuladora de combustíveis.

Roberto Augusto Leme da Silva

Exercia a função de líder oculto e mentor intelectual da organização criminosa, mantendo influência direta sobre todas as decisões da NEOVG/EGCEL e da Copape. Também organizava a compra e revenda fraudulenta de combustíveis, a evasão fiscal e a obtenção indevida de incentivos tributários.

As provas extraídas de dispositivos eletrônicos apreendidos demonstram que nenhuma decisão relevante era tomada sem sua aprovação, consolidando-o como verdadeiro controlador das operações ilícitas. Embora não constasse formalmente como sócio da NEOVG/EGCEL, a quebra de sigilo bursátil revelou que ele era o verdadeiro controlador da empresa. Do total de participação no fundo, 73% pertenciam ao fundo de investimento multimercado crédito privado, cujo único cotista era ele, evidenciando seu controle total e oculto sobre a empresa.

Para dissimular sua participação e garantir o funcionamento da organização criminosa empresarial, Roberto utilizava um esquema financeiro baseado em fundos de investimento, permitindo a captação fraudulenta de recursos e a injeção fictícia de capital na NEOVG/EGCEL.

Já o chamado “núcleo operacional”, conforme o MPE, é integrado por Clayton Hygino de Miranda, Egnomar de Freitas Tiago, Celso Carlos da Silva, Estefânia Alves de Freitas, Francisco Haroldo do Prado, Mauro Alexandre Moleiro Pires e ainda Santiago Selverio Savalio.

Clayton Hygino de Miranda

Desempenhava papel na operacionalização dos negócios ilícitos, sendo responsável pela intermediação de transações fraudulentas, formalização de documentos falsificados e coordenação da comunicação com fornecedores internacionais, incluindo a aquisição fraudulenta de nafta e aromáticos junto à chemium international corporation (EUA), tanto para a copape quanto para a neovg/egcel, evidenciando a interligação das empresas no esquema criminoso.

Celso Carlos da Silva

Atuava como sócio oculto da empresa, utilizando sua esposa Vilma Maria Furlan da Silva para ocultar sua participação, uma vez que possuía processos de execução e cobrança em seu nome. Com a saída dela da sociedade, passou a atuar diretamente na empresa por meio de uma parceria informal com Estefânia Alves de Freitas, filha do denunciado Egnomar de Freitas Tiago, sem que houvesse documentos formais registrando essa relação, tendo em vista o relacionamento de amizade de mais de 38 anos.

Seu papel na empresa incluía o assessoramento da diretoria e a obtenção de benefícios fiscais, sendo responsável também pela obtenção do Prodeic. Contratou o engenheiro agrimensor Gilmar Pinto Cabral para elaborar laudos técnicos supervalorizando as propriedades rurais, visando aumentar o patrimônio “integralizado” ao capital social da NEOVG/EGCEL.

Egnomar de Freitas Tiago

Sócio oculto da empresa e teve papel central na manipulação das propriedades utilizadas na fraude patrimonial da NEOVG/EGCEL. Operacionalizou as transações fictícias para garantir que os documentos necessários para a fraude fossem elaborados e apresentados aos órgãos competentes.

É apontado como participante ativo da “aquisição” fraudulenta das fazendas Juliana, Juliana II e São Sebastião, registradas como integralizadas ao capital da empresa sem efetiva transferência de posse. A investigação apurou que ele adquiriu os terrenos e os repassou a seus familiares Estefânia (filha), Otaíde Trento Júnior (denro) e ainda Egnaldo De Freitas Tiago (irmão), porém, mantendo o controle real das operações.

Depoimentos confirmaram que Egnomar, junto a Celso, contrataram e orientaram o agrimensor para elaborar laudos técnicos supervalorizando as propriedades rurais, visando aumentar o patrimônio “integralizado” ao capital social da NEOVG/EGCEL.

Estefânia Alves de Freitas

Proprietária de parte das propriedades rurais utilizadas na fraude patrimonial, assinando documentos essenciais para a materialização das fraudes.

Os denunciados Francisco Haroldo do PradoMauro Alexandre Moleiro Pires e ainda Santiago Selverio Savalio foram apontados como responsáveis pela assinatura de documentos ideologicamente falsos, permitindo a concessão indevida de benefícios fiscais e autorizações regulatórias junto à ANP, além de auxiliarem na movimentação financeira do grupo para ocultar a origem dos recursos ilícitos.

Segundo o MPE, “a robustez do material probatório comprova que os denunciados operavam um esquema criminoso sofisticado, baseado na falsificação de registros patrimoniais/contábeis, manipulação de documentos societários e adulteração de declarações apresentadas a órgãos reguladores e fiscais. os danos causados ao erário estadual, a violação da ordem econômica e a afronta à legislação tributária e societária evidenciam a gravidade das condutas praticadas, consolidando um cenário de macrocriminalidade econômica organizada no setor de combustíveis”, cita.

Tais práticas criminosas foram determinantes para assegurar a obtenção fraudulenta de autorizações regulatórias e benefícios fiscais resultando em um prejuízo expressivo aos cofres públicos.