Fonte: Gazeta Digital, créditos da imagem: Reprodução
Líder espiritual denunciado por crimes sexuais contra 13 mulheres é absolvido pela Justiça e Ministério Público Estadual (MPE) recorre da decisão junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O advogado Luiz Antônio Rodrigues da Silva, 52 anos, foi absolvido em decisão do juiz Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, da 8ª Vara Criminal da Capital. Decisão foi assinada às 18h31 do dia 19 de dezembro, poucas horas antes do início do recesso forense.
O juiz respalda o veredicto ao comparar os depoimentos das vítimas, na fase da investigação policial e da ação penal, em juízo, enfatizando que as palavras delas são insuficientes para amparar condenação e que não encontram amparo em outros elementos “robustos de prova”. O líder espiritual da Casa Sete Estrelas, no bairro Parque Cuiabá, foi preso no dia 5 de dezembro de 2023, inicialmente acusado de abusar de sete vítimas, entre elas uma menor de idade.
Durante a investigação, a Polícia Civil chegou a 13 vítimas, duas delas menores. O acusado foi solto, mas voltou a ser preso duas semanas depois após novas denúncias de abuso sexual durante supostos rituais de energização e limpeza espiritual. Durante a ação penal, o magistrado já havia colocado o réu em liberdade a pedido da defesa, no 15 de maio de 2025, mediante uso de tornozeleira eletrônica.
Segundo as investigação, o líder espiritual utilizava a rede social Tik Tok para atrair as vítimas para sua “tenda religiosa”, prometendo amparo espiritual. Luiz Antônio foi denunciado por 10 crimes de importunação sexual de vítimas diferentes, por estupros e violações sexuais mediante fraude contra duas vítimas vulneráveis e menores de idade.
A denúncia foi recebida em 20 de outubro de 2023, pelo juízo especializado da 14ª Vara Criminal da Capital e a primeira audiência de instrução ocorreu em 7 de maio de 2024, já na 8ª Vara Criminal, onde transcorreu a ação penal. Na apelação, a promotora de Justiça, Marcelle Rodrigues da Costa e Faria, enfatiza que o MPE discorda da decisão no que diz respeito à absolvição do réu e que os “elementos de provas se apresentam inequívocos, sendo o material probatório, arguido em toda instrução penal, suficiente para a condenação criminal”. O recurso junto ao TJ foi protocolado no dia 9 de fevereiro.





































